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Ação da URV: Força Invicta esclarece desfecho do processo e decisão de não recorrer

Escrito por Mônica França | 1 de set. de 2026 13:09:58

Sentença reconheceu a prescrição da pretensão e encerrou a possibilidade de cobrança das diferenças. Diante de entendimento vinculante do TJBA, entidade optará por não interpor recurso

A Força Invicta – Associação dos Oficiais Militares Estaduais da Bahia esclarece aos seus associados o desfecho da Ação Civil Pública nº 0516059-37.2013.8.05.0001, que buscava a recomposição de perdas remuneratórias decorrentes da conversão da moeda em Unidade Real de Valor (URV), prevista na Lei Federal nº 8.880/1994.

Em sentença proferida pela 7ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, o processo foi extinto com resolução do mérito, em razão do reconhecimento da prescrição quinquenal total da pretensão. A decisão também condenou a Associação ao pagamento de custas e honorários sucumbenciais fixados em R$ 3 mil, cuja exigibilidade permanece suspensa em razão do benefício da justiça gratuita concedido à entidade.

Entenda por que a ação foi considerada prescrita

O entendimento adotado na sentença está relacionado à tese jurídica firmada pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 0011517-31.2016.8.05.0000, em alinhamento ao Tema 005 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal (RE 561.836).

No julgamento do IRDR, o TJBA estabeleceu que as Leis Estaduais nº 7.145/1997, nº 7.622/2000 e nº 8.889/2003 representaram marcos de reestruturação das carreiras dos servidores públicos estaduais, incluindo os policiais militares, para fins de delimitação temporal das eventuais diferenças relacionadas à conversão para a URV.

No caso específico da Polícia Militar da Bahia, a Lei Estadual nº 7.145/1997 promoveu a reestruturação da carreira, com alterações na escala hierárquica, na tabela de soldos e instituição da Gratificação de Atividade Policial (GAP). Segundo o entendimento consolidado pelo TJBA e pelo STF, essa reestruturação estabeleceu o marco final para a apuração das eventuais perdas decorrentes da conversão da URV.

Assim, conforme a fundamentação jurídica apresentada à Associação, o período passível de recomposição ficou limitado a agosto de 1997. Como o prazo prescricional para a cobrança dessas diferenças é de cinco anos, a pretensão estaria prescrita desde 2002. Como a ação foi ajuizada posteriormente, o Judiciário reconheceu a prescrição total do direito discutido no processo.

Por que a Força Invicta não vai recorrer?

Após análise técnica da sentença e do cenário jurídico atual, a Assessoria Jurídica da Força Invicta concluiu pela não interposição de recurso de apelação.

A principal razão é a existência de tese vinculante estabelecida pelo TJBA no julgamento do IRDR. Por possuir caráter obrigatório para os magistrados e Câmaras Cíveis do Estado, a orientação consolidada reduz de forma significativa a possibilidade de reversão da sentença em eventual recurso.

Além da reduzida perspectiva de êxito, a continuidade da demanda poderia gerar aumento dos custos para a Associação. De acordo com a análise jurídica, caso o recurso fosse negado, poderia ocorrer a majoração dos honorários advocatícios de sucumbência, conforme previsto no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil.

Dessa forma, a opção pelo encerramento da demanda busca evitar a ampliação de um passivo para a entidade em uma medida que, segundo a avaliação jurídica, não apresenta perspectiva concreta de resultado favorável aos associados. Embora a Associação seja beneficiária da justiça gratuita, a continuidade do processo poderia elevar os encargos sucumbenciais.

Encerramento da ação

Diante desse cenário, a Força Invicta deixará transcorrer o prazo para recurso e aceitará o trânsito em julgado da sentença, encerrando a tramitação da Ação Civil Pública nº 0516059-37.2013.8.05.0001.

A decisão é resultado de uma avaliação jurídica fundamentada nas decisões já consolidadas pelo TJBA e pelo Supremo Tribunal Federal, e não representa abandono da defesa dos interesses dos oficiais militares estaduais. Ao contrário, a Associação reafirma que continuará atuando nas demandas judiciais e administrativas que apresentem viabilidade jurídica e efetiva perspectiva de êxito.

Com este esclarecimento, a Força Invicta busca oferecer aos associados uma posição transparente e definitiva sobre a ação da URV, colocando fim às dúvidas recorrentes relacionadas à continuidade do processo e à possibilidade de novos recursos.