Alunos Oficiais, garantam a gratificação por CET na bolsa de estudo
Força Invicta • Escrito por: Mônica França

A Força Invicta, no exercício de sua missão de defender os direitos e interesses dos oficiais militares estaduais da Bahia, informa aos seus associados que está sendo possível o ajuizamento de ações judiciais para inclusão da Gratificação por Condição Especial de Trabalho (CET) no valor da bolsa de estudo percebida pelos Alunos Oficiais durante o curso de formação.
Base legal
O §2º do artigo 20 da Lei nº 7.990/2001 (Estatuto dos Policiais Militares do Estado da Bahia) dispõe que, durante o curso de formação, os Alunos Oficiais farão jus a uma bolsa de estudo calculada sobre a remuneração do posto de 1º Tenente, nos seguintes percentuais:
- 1º ano de curso: 30%
- 2º ano de curso: 35%
- 3º ano de curso: 40%
A CET (Gratificação por Condição Especial de Trabalho) integra a remuneração do 1º Tenente, sendo devida aos militares que atuam sob jornada prolongada ou em projetos especiais. A ausência dessa gratificação no cálculo da bolsa de estudo representa prejuízo ao Aluno Oficial, o que fundamenta a propositura de ação judicial para sua devida incorporação.
Orientações para ajuizamento da ação
Os associados interessados em ajuizar a ação deverão observar o seguinte procedimento obrigatório:
Solicitar autorização à Diretoria Jurídica da Força Invicta para atendimento pelo escritório jurídico parceiro.
- Telefone: 0800 190 0574
- WhatsApp (Oficial bot): (71) 3043-0574
- E-mail: falecom@forcainvicta.org.br
No e-mail, favor descrever um breve resumo da solicitação e informar dados de contato atualizados.
Após recebida a autorização da entidade, o associado poderá entrar em contato com o escritório jurídico especializado para envio da documentação necessária e orientações sobre o ajuizamento da ação.
Documentação exigida
Para viabilizar a análise do caso e a formalização do processo, os seguintes documentos deverão ser providenciados:
- Contracheque recente;
- Procuração e contrato assinados (modelos fornecidos pelo escritório);
- Documento de identidade (RG);
- Cálculos do valor devido (a serem orientados pelo escritório).
Importante: Somente associados da Força Invicta estão aptos a receber atendimento jurídico no âmbito desta ação. A autorização prévia da Diretoria Jurídica é condição indispensável para o encaminhamento ao escritório conveniado.
A Força Invicta permanece à disposição para prestar os devidos esclarecimentos e reafirma seu compromisso permanente com a valorização da carreira dos oficiais militares estaduais e a garantia de seus direitos.