Decisão do TJ-BA sobre Lista de Acesso Preferencial: Impactos e Perspectivas
TJBA • 11/02/2026 16:55:12 • Written by: Força Invicta
Na manhã desta quarta-feira (11), durante sessão de julgamento do pleno do Tribunal de Justiça da Bahia, foi concluída a apreciação da arguição de inconstitucionalidade envolvendo a lista de acesso preferencial. A maioria dos desembargadores entendeu pela inconstitucionalidade do dispositivo, porém a decisão não produziu efeitos concretos por não ter sido alcançado o quórum de maioria absoluta exigido para esse tipo de pronunciamento.
Como repercussão direta, os processos que estavam sobrestados — com análise suspensa à espera do desfecho dessa arguição — poderão agora voltar à pauta e ser apreciados individualmente, sem impacto automático decorrente desse julgamento específico.
O presidente da Força Invicta, Major PM Igor Rocha, acompanhou a sessão presencialmente, ao lado de associados, reforçando a defesa institucional desse interesse e o acompanhamento direto das decisões que afetam a carreira dos militares estaduais.
A Força Invicta segue concentrando todos os seus esforços na defesa dos associados, na busca por um processo promocional mais justo, transparente e ancorado em critérios objetivos. A entidade reafirma a necessidade de que o ranking estabelecido na lista de acesso por merecimento seja rigorosamente respeitado dentro do número de vagas previsto para esse critério, de modo que o preenchimento ocorra do primeiro ao último militar que efetivamente faça jus à promoção.
Esse modelo, já adotado nas Forças Armadas e em outras instituições militares estaduais, garante previsibilidade, segurança jurídica e permite que o profissional planeje sua carreira com base em regras claras, em consonância com a Lei Orgânica Nacional e com a valorização do mérito objetivo.
A Força Invicta permanece acompanhando de perto todos os processos relacionados ao tema, inclusive a ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado da Bahia, após provocação da própria associação, que discute a observância dos critérios objetivos e o dever de transparência nos procedimentos promocionais.
