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Militares com Moléstias Graves: Entidade Solicita à SAEB Revisão de Isenção de IRPF

Isenção de Imposto de Renda • Escrito por: Mônica França

Força Invicta protocolou um ofício junto à Secretaria da Administração do Estado da Bahia (SAEB) solicitando a revisão de procedimentos e a reavaliação administrativa relativos à isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para militares estaduais portadores de moléstias graves, associados à entidade. 

O pedido visa garantir o cumprimento do artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, que assegura a isenção do imposto sobre proventos de aposentadoria e reforma de militares acometidos por doenças graves, desde que comprovadas por laudo médico especializado. 

Segundo a Força Invicta, têm sido observados indeferimentos administrativos baseados em interpretações restritivas, como a exigência de contemporaneidade dos sintomas ou a comprovação de recidiva da enfermidade — exigências que não encontram amparo na legislação nem na jurisprudência consolidada. 

O entendimento predominante, reforçado pela Súmula 627 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é de que: 

“O contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do imposto de renda, não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade”. 

A entidade também citou precedentes do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) que confirmam esse posicionamento: 

  • Mandado de Segurança nº 8043184-49.2023.8.05.0000 – Reconheceu que o diagnóstico de neoplasia maligna, por si só, constitui fato jurídico suficiente para a isenção, mesmo em remissão. 
  • Mandado de Segurança nº 8039115-08.2022.8.05.0000 – Restabeleceu isenção revogada, afastando a exigência de sintomas atuais. 
  • Mandado de Segurança nº 8007315-64.2019.8.05.0000 – Garantiu isenção a paciente assintomático, considerando os efeitos permanentes e o impacto emocional da doença. 

A Força Invicta também mencionou o parecer da Procuradoria-Geral do Estado de Sergipe, que reconhece a dispensa da presença de sintomas ativos para concessão da isenção, desde que comprovada a moléstia grave. 

O documento foi protocolado sob o número Ofício nº 101/10/2025 - SAEB e reforça o compromisso da entidade com a defesa dos direitos dos militares estaduais, especialmente nas pautas que envolvem justiça fiscal, saúde e dignidade humana.

JUNTOS, SOMOS A FORÇA!

Mônica França

Jornalista, assessora de comunicação.