PLANSERV: Alerta para descontos acima do permitido e orientação para ingresso de ação judicial individual
Planserv • 22/05/2026 12:00:41 • Written by: Mônica França
A Força Invicta alerta seus associados para a necessidade de conferência rigorosa dos descontos do Planserv, diante da possibilidade de cobranças em valores superiores aos estabelecidos em lei.
Com a entrada em vigor da Lei nº 15.034/2025, sancionada pelo Governo da Bahia em dezembro de 2025, houve alteração na forma de contribuição para o plano de assistência à saúde dos servidores estaduais. O novo modelo substitui o sistema por faixas por um percentual único incidente sobre a remuneração bruta, o que pode gerar dúvidas e, em alguns casos, inconsistências nos valores descontados.
Como funciona a contribuição
De acordo com a legislação vigente, os percentuais devem ser aplicados da seguinte forma:
- 5,5% sobre a remuneração bruta em 2026
- 6% sobre a remuneração bruta em 2027
A norma também estabelece o valor mínimo mensal de R$ 120,00 (cento e vinte reais), além de regras específicas para dependentes e agregados.
Atenção aos descontos em folha
Diante desse cenário, a Força Invicta orienta que todos os associados verifiquem atentamente seus contracheques, conferindo se os valores descontados estão em conformidade com os percentuais legais.
A análise deve considerar a remuneração bruta mensal e o percentual correspondente ao ano vigente. Caso haja dúvidas, é recomendável buscar apoio de um profissional de contabilidade.
Procure a Força Invicta em caso de irregularidade
Se for identificado desconto superior ao percentual estabelecido em lei, o associado deve procurar a Força Invicta para análise do caso.
A entidade disponibiliza sua estrutura jurídica para avaliação individualizada e adoção das medidas cabíveis, reforçando seu compromisso com a defesa dos direitos dos oficiais militares estaduais.
Canais de atendimento
- Telefone: 0800 190 0574 ou (71) 3043-0574
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