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PLANSERV: Aumento da contribuição e providências da Força Invicta

Escrito por Força Invicta | 06/02/2026 19:04:15

A Força Invicta informa que a contribuição ao PLANSERV foi alterada pela Lei nº 15.034/2025. Pela regra vigente, a contribuição do titular passou a ser calculada por percentual sobre a remuneração (5,5%), com previsão de 6% a partir de 01/01/2027.

O resultado foi um aumento expressivo nos descontos, especialmente para quem antes estava limitado por teto e/ou tabela de faixas. Para a Força Invicta, é desarrazoado elevar a cobrança nesse patamar sem melhoria efetiva, mensurável e imediata na assistência, sobretudo diante de dificuldades recorrentes de rede, marcação, autorizações e negativas.

A posição da Força Invicta é clara: contribuição maior exige serviço melhor. Não aceitaremos aumento sem contrapartida em acesso, qualidade e resolutividade. Vamos intensificar a fiscalização e a cobrança por transparência, exigindo dados objetivos sobre rede credenciada, tempo de marcação, autorizações, negativas e descredenciamentos, além de providências concretas para ampliar e qualificar o atendimento.

Paralelamente, a Força Invicta segue trabalhando para ampliar alternativas ao associado, com a oferta de outras opções de planos de saúde e parcerias já disponíveis em nosso aplicativo e em nosso site, além de novas tratativas em andamento para ampliar o leque de escolhas e melhorar a previsibilidade de assistência à saúde da família militar.

O Jurídico da Força Invicta estará à disposição para analisar situações individualmente e, quando cabível, ajuizar medidas judiciais individuais, caso a caso, conforme a documentação e as particularidades do desconto e/ou das falhas assistenciais.

Associados que se sintam prejudicados devem encaminhar documentação para falecom@forcainvicta.org.br, preferencialmente com contracheques comparativos (antes e depois), além de protocolos, negativas e demais registros relacionados ao atendimento, quando houver. Evidência organizada fortalece a atuação institucional e jurídica.