Serviços Jurídicos
Defesa e representação
Modalidades
Áreas de Atuação Jurídica
Ramos do Direito Abrangidos
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Direito Constitucional: remédios constitucionais.
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Direito Penal: inclusive Tribunal do Júri.
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Direito Penal Militar: fase inquisitorial e em caso de Cartas Precatórias.
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Direito Administrativo: em geral e na esfera militar.
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Direito Civil: inclusive competência cível da Justiça Militar Estadual.
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Direito do Consumidor.
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Direito de Família.
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Direito Imobiliário.
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Direito de Trânsito: na esfera judicial.
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Direito Previdenciário.
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Direito Tributário.
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Atuação Judicial: em todas as instâncias da Justiça Estadual, Federal e Militar.
Regras de atendimento
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A Força Invicta custeará os honorários advocatícios, ficando a cargo do Associado as despesas processuais (custas, taxas, deslocamentos para diligências, planilhas de cálculos, cópias, autenticações de documentos, entre outras).
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Quando houver indenização em ação ajuizada para o Associado, será retido 8% (oito por cento) a título de honorários contratados, sem prejuízo da percepção de honorários sucumbenciais, que pertencerão integral e exclusivamente ao advogado responsável.
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A utilização dos serviços somente ocorrerá mediante encaminhamento pela Associação através do protocolo enviado por e-mail. O Associado deverá solicitar o atendimento exclusivamente pelo e-mail falecom@forcainvicta.org.br ou através do Oficial Bot .
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Os Associados vinculados às Regionais terão suas demandas judiciais atendidas pelos escritórios credenciados da respectiva região. Contudo, o encaminhamento deve ser solicitado anteriormente.
CAPITAL
Conheça os escritórios de Salvador
Capítulo I - Do Patrimônio e dos Ativos Financeiros
Artigo 5º. O patrimônio social será constituído:
I. Pelos bens móveis e imóveis adquiridos ou doados;
II. pelos títulos de renda adquiridos ou recebidos em doação;
III. pelos depósitos bancários em conta–corrente e aplicações no mercado financeiro.
Artigo 6º. Os ativos financeiros serão constituídos:
I. pela soma das mensalidades dos associados;
II. pelos resultados de aplicação financeira;
III. pelas doações recebidas;
IV. pelas receitas provenientes de atividades sociais e culturais.
Parágrafo Único. As importâncias, recebidas em dinheiro, e as eventuais doações de qualquer espécie serão contabilizadas e registradas, devendo somente ser utilizadas para os propósitos a que são destinadas.
Artigo 7º. O valor da mensalidade dos associados fundadores e efetivos corresponderá a 8,0 % (oito por cento) do soldo de Capitão PM.
§1º.Os associados especiais contribuirão com metade do valor da mensalidade estabelecida neste artigo.
§2º.Os associados beneméritos são isentos de mensalidade.
§3º.Os associados que estiverem afastados da Corporação com prejuízo da sua remuneração e os da reserva não remunerada deverão pagar suas contribuições através de depósito em conta da Associação dos Oficiais Militares Estaduais da Bahia – FORÇA INVICTA.
Capítulo II - Da Distribuição dos Ativos Financeiros
Artigo 8º. Os ativos financeiros da FORÇA INVICTA serão destinados às despesas necessárias ao funcionamento e à formação de um fundo de reserva, correspondente a 10% (dez por cento) da arrecadação, destinado à consolidação do patrimônio da FORÇA INVICTA.
§1º. O fundo de reserva a que se refere o caput será constituído pelos depósitos bancários e aplicações financeiras oriundos das mensalidades dos associados, auxílios recebidos e outros ativos financeiros.
§2º. O exercício financeiro da Associação dos Oficiais Militares Estaduais da Bahia – FORÇA INVICTA coincide com o ano civil, abrangendo:
a) as receitas auferidas e os depósitos efetuados em instituições financeiras oficiais durante o período, ainda que referentes a exercícios anteriores;
b) as despesas havidas no período, devidamente autorizadas pelo Conselho Deliberativo.
Interior
Conheça os escritórios por regional
REGIÃO NORTE
ESCRITÓRIO
Representado pela Dr
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Contato: (7
MODALIDADES ATENDIDAS: A
REGIÃO SUL
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REGIÃO DO EXTREMO SUL
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REGIÃO SUDOESTE
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REGIÃO LESTE
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REGIÃO OESTE
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REGIÃO DA CHAPADA
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REGIÃO BAIXO SUL
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