A Força Invicta protocolou um ofício junto à Secretaria da Administração do Estado da Bahia (SAEB) solicitando a revisão de procedimentos e a reavaliação administrativa relativos à isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para militares estaduais portadores de moléstias graves, associados à entidade.
O pedido visa garantir o cumprimento do artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, que assegura a isenção do imposto sobre proventos de aposentadoria e reforma de militares acometidos por doenças graves, desde que comprovadas por laudo médico especializado.
Segundo a Força Invicta, têm sido observados indeferimentos administrativos baseados em interpretações restritivas, como a exigência de contemporaneidade dos sintomas ou a comprovação de recidiva da enfermidade — exigências que não encontram amparo na legislação nem na jurisprudência consolidada.
O entendimento predominante, reforçado pela Súmula 627 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é de que:
“O contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do imposto de renda, não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade”.
A entidade também citou precedentes do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) que confirmam esse posicionamento:
A Força Invicta também mencionou o parecer da Procuradoria-Geral do Estado de Sergipe, que reconhece a dispensa da presença de sintomas ativos para concessão da isenção, desde que comprovada a moléstia grave.
O documento foi protocolado sob o número Ofício nº 101/10/2025 - SAEB e reforça o compromisso da entidade com a defesa dos direitos dos militares estaduais, especialmente nas pautas que envolvem justiça fiscal, saúde e dignidade humana.